TSTAIRR 10468-08.2021.5.15.0046
Fase de execução: parcelas vincendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Parcelas vincendas
- Horas extras
- Forma de apuração
- Dedução
- Produção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PARCELAS VINCENDAS - HORAS EXTRAS. FORMA DE APURAÇÃO - HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO - PRODUÇÃO. FORMA DE APURAÇÃO - PRODUÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES - HORAS EXTRAS PRESTADAS AOS SÁBADOS. APURAÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA. APURAÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCONTOS - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ATUALIZAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Produção; Descontos Previdenciários; Preclusão / Coisa Julgada