STJAgInt no AREsp 3.033.457
Acórdão recorrido: fundamento basilar não impugnado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Fundamento basilar não impugnado
- Incidência do enunciado n. 283/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 283/STF.
1. Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. Nas razões do recurso especial não houve impugnação efetiva ao fundamento que amparou o acórdão recorrido ao reconhecer inovação recursal em relação ao pedido do apelante, o que atrai a incidência do óbice do Verbete n. 283/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.