TSTRR 0010032-32.2025.5.03.0082
Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão gira em torno da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, sendo que o presente feito tramita pelo rito sumaríssimo. O inciso I do artigo 852-B da CLT regula a formulação do pedido nas reclamações trabalhistas processadas pelo procedimento sumaríssimo, dispositivo, este, introduzido à CLT pela Lei nº 9.957/2000 e que não sofreu alteração pelo advento da Lei nº 13.467/2017. Nesse passo, conclui-se que não se compatibiliza com a finalidade do procedimento sumaríssimo a possibilidade de desconsideração do valor indicado na petição inicial, de modo que, nas reclamações trabalhistas que seguem o rito sumaríssimo, a condenação deve ficar limitada aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, sob pena de julgamento fora dos limites da lide (artigos 141 e 492 do CPC) e de desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa (incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República). Julgados. Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso de revista para limitar o valor da condenação aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso LIV do artigo 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar o valor da condenação aos valores indicados pelo reclamante na petição inicial. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator