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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.094.040

Inadequação da via eleita: supressão de instância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Supressão de instância
  • Ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO INDEFERIDA NA ORIGEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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