STJAgRg no HC 1.094.040
Inadequação da via eleita: supressão de instância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Supressão de instância
- Ausência de argumentos novos aptos a infirmar a decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO INDEFERIDA NA ORIGEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.