TSTEDCiv-Ag-AIRR 39-24.2023.5.23.0002
Legitimidade ativa: execução individual de sentença coletiva
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Execução individual de sentença coletiva
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORA DA BASE TERRITORIAL REPRESENTADA PELO SINDICATO AUTOR. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.