TSTAg-RRAg 46-59.2022.5.21.0017
Validade: observância do tema nº 1046 da tabela de repercussão geral da suprema corte
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMA APRECIADO DO RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . No caso dos autos, o Tribunal Regional proferiu acórdão em consonância com o entendimento desta Corte Superior de que, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 do STF, é válida a norma coletiva na qual se prevê a dedução/compensação da gratificação de função com as horas extraordinárias deferidas, em juízo, pelo não enquadramento do empregado bancário no art. 224, §2º, da CLT, porquanto tal matéria não se inclui na esfera dos direitos absolutamente indisponíveis. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.