STJAREsp 3.181.199
Administração de propriedade rural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Administração de propriedade rural
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina fundamentadamente as questões essenciais à controvérsia.
2. Reconhecer a gestão de negócios e o abuso de direito alegados exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Incidem as Súmulas 282 e 356 do STF sobre a matéria não debatida no acórdão recorrido e não submetida a embargos de declaração.
4. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial pela ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, §1º, do CPC.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.