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Jurisprudências

STFRE 1.385.095 AgR-ED

Preclusão: concordância com os cálculos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Preclusão. Concordância com os cálculos. Precedentes. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no agravo regimental interposto em recurso extraordinário. O embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado, requerendo o saneamento dos supostos vícios e, indiretamente, a reforma da decisão.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ofensa direta ao texto Constitucional; e (ii) saber se a preclusão ocorreu e se é impossível modificar a base de cálculos previamente apresentada.

III. Razões de decidir

3. A preclusão ocorreu em virtude do trânsito em julgado da execução, sendo que a parte exequente havia concordado com a base de cálculos que foi apresentada, não havendo agora como modificá-la.

4. Divergir do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado nessa esfera. Aplicável ao caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

_________

Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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