STFRE 1.385.095 AgR-ED
Preclusão: concordância com os cálculos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Concordância com os cálculos
- Revolvimento de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
Direito processual civil e do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Preclusão. Concordância com os cálculos. Precedentes. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido no agravo regimental interposto em recurso extraordinário. O embargante sustenta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado, requerendo o saneamento dos supostos vícios e, indiretamente, a reforma da decisão.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ofensa direta ao texto Constitucional; e (ii) saber se a preclusão ocorreu e se é impossível modificar a base de cálculos previamente apresentada.
III. Razões de decidir
3. A preclusão ocorreu em virtude do trânsito em julgado da execução, sendo que a parte exequente havia concordado com a base de cálculos que foi apresentada, não havendo agora como modificá-la.
4. Divergir do entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado nessa esfera. Aplicável ao caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
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Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.