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Jurisprudências

TSTAIRR 0002409-63.2012.5.04.0204

Matérias comuns: análise conjunta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS. MATÉRIAS COMUNS. RECURSOS IDÊNTICOS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. RAZÕES RECURSAIS AMPARADAS APENAS EM OFENSA DE DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento aos recursos de revista dos executados. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, no tema. 2. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão denegatória do recurso de revista está amparada na ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 2. Contudo, as razões dos agravos de instrumento sequer tangenciam o referido óbice processual, restringindo-se a renovar as questões de mérito expendidas nos recursos denegados. 3. Portanto, inobservada a dialeticidade recursal, inadmissíveis os apelos, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravos de instrumento não conhecidos, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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