STJAgRg no AREsp 2.938.922
Porte ilegal de arma de fogo: ausência de guia de tráfego
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de arma de fogo
- Ausência de guia de tráfego
- Absolvição
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE GUIA DE TRÁFEGO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Incide o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
2. O Tribunal de origem concluiu pela materialidade e autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), considerando que, embora o agravante possuísse registro da arma, não portava a guia de tráfego no momento da abordagem e não se dirigia a local autorizado para prática de tiro desportivo, mas sim de sua fazenda para a cidade onde residia.
3. A jurisprudência do STJ reconhece que a análise sobre eventual extrapolação dos limites do documento autorizativo (guia de tráfego) demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.