Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt na DESIS nos EDcl no RMS 72.389

Duas decisões: efeito interruptivo não configurado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEMPESTIVO. DUAS DECISÕES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DIVERSA. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração opostos contra uma das decisões proferidas no processo não interrompe o prazo para interposição de recursos contra decisão que não foi combatida.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.