TSTEDCiv-RR 0001311-71.2013.5.02.0072
Execução: penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre salários, proventos, pensão, aposentadoria
- Possibilidade
- Garantia do salário mínimo ao executado
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO AO EXECUTADO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Representação em Juízo; Sucumbência; Prazo; Valor da Causa; Provas; Revelia