Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010387-63.2024.5.03.0054

Execução: equiparação salarial

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. refazimento dos cálculos DA LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. 3. PLR/2017. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. 4. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS PELO EMPREGADO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 200 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Nos dois primeiros temas, a posição da 7ª Turma desta Corte é de que não há transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando se faz necessário interpretar o sentido e alcance do título executivo (OJ nº 123 da SbDI-2/TST). Quanto à PLR/2017, não foi apontada violação de norma constitucional, contrariamente à restritiva imposta pelo artigo 896, § 2º, da CLT. Quanto à base de cálculo dos juros de mora, a decisão regional traduz consonância com a Súmula nº 200 do TST, atraindo a aplicação da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.