STFARE 1.529.238 AgR
Furto qualificado, comunicação falsa de crime e associação criminosa
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Furto qualificado, comunicação falsa de crime e associação criminosa
- Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado, comunicação falsa de crime e associação criminosa. Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias. Súmula 281/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.