TSTRR 1000594-41.2023.5.02.0444
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Prestação de serviços de forma concomitante a diversos tomadores
- Desse entendimento, divergiu a Corte Regional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSOS TOMADORES. SÚMULA Nº 331 DO TST. TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte, firmada no Tema 81 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, orienta-se no sentido de que a prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados. 2. A dificuldade de mensurar proporcionalmente o labor despendido em favor de cada tomador não retira a responsabilidade subsidiária, a qual deve ser delimitada pelo período de vigência da prestação de serviços em prol de cada empresa, sem a necessidade de fracionamento aritmético da jornada. 3. Desse entendimento, divergiu a Corte Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as terceira e quarta reclamadas em responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas reconhecidas, delimitada a responsabilidade ao período específico em que cada uma delas se beneficiou da força de trabalho da reclamante, a ser fixada em liquidação de sentença, e na impossibilidade de individualização desse período, deverá ser observada a vigência dos respectivos contratos de prestação de serviços. Custas inalteradas. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator