TSTAg-ARR 328-46.2017.5.12.0010
Matéria objeto do agravo de instrumento: gratificação de função percebida por mais de dez anos antes da vigência lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Incorporação devida
- Competência
- Complementação de Benefício Previdenciário
- Função de Confiança - Incorporação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Função de Confiança - Incorporação