TSTAg-AIRR 20079-78.2020.5.04.0384
Prescrição: honorários advocatícios de sucumbência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Auxílio por morte
- Diferenças
- Competência da justiça do trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D) - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AUXÍLIO POR MORTE. DIFERENÇAS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Complementação de Benefício Previdenciário; Honorários na Justiça do Trabalho