STJAgRg no HC 1.044.706
Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim: reiteração de pedido
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Reiteração de pedido
- Writ indeferido liminarmente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O presente habeas corpus consubstancia mera reiteração do HC n. 904.959/PR, no qual não se reconheceu nenhuma ilegalidade em relação à condenação do ora agravante a permitir a concessão da ordem, ainda que de ofício.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.