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Jurisprudências

TSTRR 2633-77.2017.5.09.0562

Matéria analisada no agravo de instrumento: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. SIMPLES ACOMPANHAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível divergência jurisprudencial, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. SIMPLES ACOMPANHAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência pacificada desta Corte entende ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade a empregado que realiza simples acompanhamento do abastecimento de veículo, caso dos autos, porquanto tal cenário não se enquadra como atividade perigosa, nos termos da NR 16 da Portaria MTE nº 3.214/1978. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto concluiu que o empregado, exercendo a função de tratorista, esteve exposto a condições periculosas de trabalho, na medida em que acompanhava o abastecimento do veículo por ele operado. III. Assim, ao condenar a empresa reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, o entendimento da Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. SIMPLES ACOMPANHAMENTO. PAGAMENTO INDEVIDO" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade.Honorários periciais a cargo da parte reclamante. Isenta do pagamento, porquanto beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 457 do TST.Custas processuais inalteradas

Indexação

Adicional de Periculosidade; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado

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