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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0001030-94.2016.5.17.0007

Danos materiais: contradição e omissão

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Danos materiais
  • Contradição e omissão
  • Honorários Advocatícios
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Nulidade
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não constatada omissão ou contradição, no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - acerca da petição nº 248514/2025-1, indefiro o pedido; II - conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Indexação

Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Nulidade; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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