TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0001030-94.2016.5.17.0007
Danos materiais: contradição e omissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Danos materiais
- Contradição e omissão
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Nulidade
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Não constatada omissão ou contradição, no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acerca da petição nº 248514/2025-1, indefiro o pedido; II - conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Nulidade; Antecipação de Tutela / Tutela Específica