TSTEDCiv-RR 1434-79.2011.5.03.0050
Premissa fática não registrada no acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Premissa fática não registrada no acórdão regional
- Adequação de fundamentação
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ADEQUAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Como sustenta a embargante, o acórdão regional não traz a premissa fática de que a trabalhadora teria aderido à Estrutura Salarial Unificada, o que prejudica a fundamentação expendida no acórdão embargado. 2. Ainda assim o acórdão regional esclareceu que a alteração promovida pela reestruturação salarial não trouxe prejuízos à autora e que a incorporação pretendida acarretaria bis in idem . 3. Assim, mesmo não havendo qualquer referência à adesão voluntária da autora, o acórdão regional atesta que as parcelas pretendidas já foram incorporadas no cálculo do cargo em comissão e que a alteração contratual não causou qualquer prejuízo à trabalhadora, premissas fáticas que afastam a alegada violação ao art. 468 da CLT, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios a que se dá provimento, porém, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, porém, mantendo a conclusão pelo não conhecimento do recurso de revista, agora com fundamento no óbice da Súmula 126 do TST.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Novação; Fonte de Custeio; Gratificação; Divisor; Alteração da Jornada; Plano de Cargos e Salários; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho