TSTAg-AIRR 0011512-44.2018.5.15.0086
Execução: interposição de recurso de revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interposição de recurso de revista
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO JULGADO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O art. 1.021 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT e da Súmula nº 435 do TST, dispõe expressamente que da decisão monocrática prevista no caput daquele dispositivo caberá agravo para o órgão competente para julgamento do recurso. Assim, à luz do art. 896 da CLT, é inadmissível a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento ao agravo de petição. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.