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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.237.509

Plano de saúde: cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.069/STJ.

1. O cerceamento de defesa foi corretamente afastado, visto que o julgador é destinatário da prova e pode indeferir a dilação probatória quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC; eventual revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ.

2. A obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando indicadas pelo médico assistente como parte do tratamento da obesidade mórbida, está consolidada pelo Tema 1.069/STJ.

3. Em havendo dúvidas justificadas e razoáveis sobre o caráter eminentemente estético da cirurgia indicada, a operadora pode instaurar junta médica para dirimir a divergência técnico-assistencial, às suas expensas, sem prejuízo do direito de ação do beneficiário e sem vinculação do julgador ao parecer, conforme tese repetitiva.

4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte sobre cobertura de procedimentos reparadores pós-bariátrica e sobre o afastamento do cerceamento de defesa. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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