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Jurisprudências

STFARE 1.477.122 AgR-ED-AgR

Interposição contra acórdão da segunda turma: inadequação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA. INADEQUAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de acórdão da Segunda Turma do STF.

2. A parte agravante postula seja determinada a análise da prescrição da pretensão punitiva pelo Juízo da execução.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não se admite interposição de agravo interno contra acórdão emanado do Plenário do STF ou de quaisquer das Turmas.

4. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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