Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 112100-73.2006.5.02.0011

Fase de execução: ilegitimidade passiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPREGADO PÚBLICO. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamada insiste na argumentação de que há transcendência na causa, visando a reforma do acórdão desta Sétima Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Não há omissão a ser sanada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Litisconsórcio e Assistência; Competência da Justiça do Trabalho; Descontos Previdenciários; Legitimidade Ativa; Fazenda Pública

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.