STFADI 7.449 AgR
Entidade sindical de primeiro grau: ilegitimidade ativa
Relator(a): Nunes Marques
- Direito do Trabalho
- Entidade sindical de primeiro grau
- Ilegitimidade ativa
- Enquadramento como entidade de classe de âmbito nacional
- Impossibilidade
- Extinção do processo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE SINDICAL DE PRIMEIRO GRAU. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Entre as entidades sindicais, apenas as confederações, organizações de terceiro grau na estrutura sindical, têm legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade (CF, art. 103, IX).
2. Não cabe enquadrar as entidades sindicais de primeiro grau como entidades de classe de âmbito nacional a fim de viabilizar o acesso à jurisdição constitucional. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.