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Jurisprudências

STFRcl 99.451 AgR

Trânsito em julgado da decisão reclamada: não cabimento da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF)

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Penal e processual penal. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Não cabimento da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Agravo regimental não provido.

1. Não se admite o uso da reclamação constitucional contra decisão transitada em julgado (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF).

2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como meio de desconstituição de trânsito em julgado certificado por tribunal de origem.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, indeferiu o pedido de reconsideração protocolado sob o nº 114.092/2026 (e-doc. 119) e negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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