TSTAIRR-AIRR 11185-98.2021.5.15.0117
Execução: nulidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Nulidade
- Limitação dos valores
- Contribuição previdenciária
- Não observância do previsto no art. 896, § 2º, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A falta de impugnação específica dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou pela inobservância dos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante, apenas repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST . Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. LIMITAÇÃO DOS VALORES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 896, § 2º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal" . 2. No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que não foi indicado ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. 3. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado