TSTAg-RR 0262100-17.2002.5.02.0079
Execução: penhora sobre salários e proventos de aposentadoria recebidos pelo sócio devedor
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Deve ser provido o agravo para seguir no exame do recurso de revista
- Exequente
- Possibilidade
- Natureza de prestação alimentícia do crédito trabalhista
Ementa
I – AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO SÓCIO DEVEDOR. Mediante decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do exequente, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que o trecho do acórdão do regional transcrito pela parte, embora suscinto, é suficiente para o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e as razões recursais. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO SÓCIO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido contraria tese vinculante do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, o Regional entendeu pela impossibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria do executado (sócio devedor), pelo fundamento de que o crédito trabalhista não se enquadra na espécie “prestação alimentícia” e, portanto, não poderia ser usado para afastar a regra da impenhorabilidade do art. 833, § 2º, do CPC. O acórdão recorrido é contrário à tese vinculante do Tema 75 da tabela de IRR do TST: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Destaca-se também a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 156 da Tabela de IRR do TST, segundo qual: “É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75”. Nesse contexto, a decisão do Regional diverge de Tese Vinculante do TST e exclui possibilidade de penhora prevista em lei, violando o princípio da legalidade do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista; II ¿ reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS PELO SÓCIO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. NATUREZA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST¿, e conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF. No mérito, dar-lhe provimento para deferir a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado. Em caso positivo, deferir a penhora mensal de eventual remuneração dos sócios executados, nos termos da tese vinculante do Tema 75 da Tabela de IRR do TST (desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário-mínimo legal pelo devedor) em percentual a ser fixado pelo juízo da execução. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora