STFARE 1.542.200 AgR
Pis/cofins: base de cálculo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Base de cálculo
- Receitas oriundas das comissões de corretagem
- Exclusão
- Ofensa reflexa e indireta
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS/COFINS. Base de cálculo. Receitas oriundas das comissões de corretagem. Exclusão. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia acerca da possibilidade de exclusão dos valores repassados a terceiros da base de cálculo do PIS/COFINS encontra-se dentro da seara infraconstitucional, de modo que eventual afronta a dispositivos constitucionais, caso ocorresse, seria reflexa ou indireta, o que impede a abertura da via extraordinária.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com a imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, não houve majoração dos honorários de sucumbência (Súmula nº 512), tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.