TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 211700-39.2007.5.02.0009
Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Aposentadoria e Pensão
- Juros
- Aposentadoria
- Forma de Cálculo
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº353. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque , conforme consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353, uma vez que a Embargante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observado no mérito do agravo de instrumento, não provido pela egrégia Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta egrégia Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353 do TST, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 81, caput , do CPC de 2015. Precedentes. Agravo que se conhece e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II - determinar a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes em que prevista no artigo 81, caput , c/c 80, VII, do CPC de 2015.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Aposentadoria e Pensão; Juros; Aposentadoria; Forma de Cálculo; Chamamento ao Processo