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Jurisprudências

STFHC 267.820 AgR

Regime fechado: fundamentação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a fixação de regime inicial semiaberto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na fixação de regime fechado de cumprimento de pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez reconhecida a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga, mostra-se fundamentada a imposição do regime fechado para início de cumprimento de pena.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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