STFHC 267.820 AgR
Regime fechado: fundamentação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regime fechado
- Fundamentação
- Idoneidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a fixação de regime inicial semiaberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na fixação de regime fechado de cumprimento de pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez reconhecida a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela expressiva quantidade de droga, mostra-se fundamentada a imposição do regime fechado para início de cumprimento de pena.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.