TSTAIRR-AIRR 74500-59.2006.5.19.0006
Diferenças salariais: adoção do piso da categoria para o cálculo do adicional de insalubridade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Diferenças salariais
- Repercussão nas demais verbas
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – DIFERENÇAS SALARIAIS. ADOÇÃO DO PISO DA CATEGORIA PARA O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.