Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100699-11.2024.5.01.0032

Deserção do recurso ordinário: ausência de transcrição de trecho

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de transcrição de trecho
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.