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Jurisprudências

STJREsp 2.223.177

Recuperação judicial: pagamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PAGAMENTO. CRÉDITO TRABALHISTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CLÁUSULA. PLANO. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 283/STF. DISSÍDIO. PARADIGMA. NÃO INDICAÇÃO.

1. Ausente o prequestionamento da matéria contida no artigo 54 da LREF, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando o acórdão recorrido se fundamenta em mais de um fundamento suficiente, e o recurso não abrange todos eles.

3. No caso concreto, não há indicação do acórdão tido como paradigma que pudesse viabilizar o conhecimento do dissídio jurisprudencial alegado. Incidência da Súmula nº 284/STF.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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