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Jurisprudências

STJAREsp 3.264.895

Interrupção no fornecimento de energia elétrica por quatro dias após temporal

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR QUATRO DIAS APÓS TEMPORAL. EVENTO CLIMÁTICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SER VIÇO. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA NO RESTABELECIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Espécie em que, na origem, foi julgado procedente o pedido para condenar a ora agravante ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais em razão de interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica.

2. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com fundamento na: (a) incidência da Súmula n. 282 do STF quanto aos arts. 2° e 3° da Lei n. 9.427/1996 e 3° da Lei n. 8.987/1995; (b) insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa aos arts. 6°, § 3°, da Lei n. 8.987/1995 e 14, § 3°, inciso I, do CDC (Súmula n. 284 do STF); (c) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (d) ausência do cotejo analítico apto a demonstrar a divergência pretoriana.

3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência das Súmulas n. 7/STJ, 282/STF e 284/STF, não as refutou de modo adequado e concreto, ensejando a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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