TSTAg-AIRR 100659-15.2021.5.01.0491
O Eg: para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- O Eg
- Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Comissão
- Prêmio
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES SÚMULA Nº 126 DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. O Eg. TRT registrou que o Autor não provou a ocorrência de descontos referentes a vendas não faturadas, canceladas ou objeto de troca. 2. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Comissão; Prêmio; Honorários Advocatícios