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Jurisprudências

STFHC 265.778 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Na essência, busca-se reconhecimento de nulidade por violação da cadeia de custódia, além de revogação da segregação cautelar.

II. Questão em discussão

2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais impugnam fundamentos que não constam do ato impugnado.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de recurso em que as razões recursais impugnam fundamento que não consta da decisão recorrida.

3.1 Ainda que superado o óbice, não se verifica a ocorrência de nulidade apontada.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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