STJAREsp 3.128.419
Violência doméstica: lesão corporal (art. 129, § 13, do CP)
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Administrativo
- Violência doméstica
- Lesão corporal (art. 129, § 13, do CP)
- Insuficiência probatória
- Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (CNJ)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 13, DO CP). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO (CNJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça veda o revolvimento do conteúdo fático-probatório em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ, reservando-se à apreciação de questões estritamente jurídicas e à uniformização da interpretação da lei federal.
2. Superados os requisitos de admissibilidade do agravo, impõe-se o exame da insurgência especial, que, todavia, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, porquanto voltada a infirmar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da suficiência e da credibilidade do acervo probatório.
3. A pretensão de absolvição por alegada insuficiência probatória, bem como a crítica à valoração da palavra da vítima, dos laudos e dos depoimentos exige reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.