STJAgInt no AREsp 3.203.411
Reconsideração: fundamentos impugnados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Reconsideração
- Fundamentos impugnados
- Relação de consumo
- Falha na prestação de serviço
- Incidência, por analogia, da súmula n. 282 do STF
- Fato constitutivo do direito do autor
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 14 E 18 DO CDC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. ART. 373, I, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica.
2. Demonstrada a impugnação dos fundamentos da inadmissão, impõe-se a reconsideração para conhecer do agravo.
3. A alegada violação dos arts. 14 e 18 do CDC não foi objeto de debate prévio na instância ordinária, o que impede o acesso ao recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF.
4. A conclusão do Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito (art. 373, I, do CPC) está apoiada no acervo fático-probatório, sendo vedada sua revisão em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.