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Jurisprudências

TSTAIRR 1001101-44.2022.5.02.0021

Contribuição social compulsória: assistência à saúde dos representados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS REPRESENTADOS. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO PELO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é indevida a instituição, pelo sindicato profissional, de contribuição social patronal compulsória para custeio de benefícios sociais ofertados aos representados pelo sindicato obreiro. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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