TSTRRAg 87-54.2016.5.02.0085
Competência para o processamento da execução: empresa executada em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência para o processamento da execução
- Empresa executada em recuperação judicial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Recuperação Judicial
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista por indicação de afronta a dispositivo de lei, uma vez que o presente feito encontra-se em fase de execução. Incidência da Súmula nº 266 e do preceito contido no artigo 896, §º 2º, da CLT. 2. Não se reconhece a indigitada ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, em razão de o Tribunal Regional ter adotado adequada fundamentação. 3. A Corte Regional não vislumbrou a de omissão apontada, tendo em vista que a alegação apresentada pela parte em embargos de declaração, referente à possibilidade de redirecionamento da execução contra sócio ou empresa de grupo econômico, constituía inovação recursal, por se tratar de matéria totalmente estranha aos limites do agravo de petição . 4. A matéria não apresenta transcendência, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O entendimento desta colenda Corte Superior consolidou-se no sentido de não ser esta Justiça Especializada competente para executar o crédito trabalhista, na hipótese de deferimento do pedido de processamento de recuperação judicial. 2. De acordo com o § 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, em caso de serem demandadas quantias ilíquidas, de modo que caberá à parte interessada, após a individualização e quantificação do montante devido, efetuar a habilitação perante o Juízo Universal. 3. Acórdão regional em sintonia com a jurisprudência uniforme deste Tribunal. Incidência da Súmula nº 333. 4. A matéria não apesenta transcendência, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 5. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista, ambos interpostos pelo exequente.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica