TSTAIRR 0011202-77.2024.5.03.0016
Multa dos artigos 467 e 477 da CLT: multa de 40% do FGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Multa de 40% do FGTS
- Indenização substitutiva do seguro-desemprego
- Pagamento de FGTS
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. PAGAMENTO DE FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator