STJHC 845.269
Homicídio qualificado: vítimas mortas com diversos disparos de arma de fogo na cabeça e outras partes do corpo
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Reincidência
- Concurso de agentes
- Prisão Preventiva
- Alegação de Excesso de Prazo Não verificado
- Encerramento da instrução
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍTIMAS MORTAS COM DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA E OUTRAS PARTES DO CORPO. reincidência. concurso de agentes. Prisão Preventiva. alegação de Excesso de Prazo Não verificado. encerramento da instrução. superveniência de sentença de pronúncia. PLENÁRIO DO JÚRI COM DATA JÁ DESIGNADA. súmula n. 52 do stj. Ordem Denegada.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que indeferiu a ordem de habeas corpus na origem. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo, com o paciente preso há mais de cinco anos sem julgamento pelo Tribunal do Júri, requerendo a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a soltura pela mera extrapolação dos prazos processuais.
5. A instrução criminal foi encerrada, superando a alegação de excesso de prazo, conforme Súmula n. 52 do STJ.
6. A periculosidade do paciente e seu histórico criminal do paciente, que já ostenta condenação criminal pela prática de homicídio qualificado, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
IV. Dispositivo .
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.