Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010052-14.2021.5.03.0001

Descumprimento do art. 896, § 1º: a, i, da CLT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. FATO GERADOR. JUROS E MULTA APLICADOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TAXA SELIC. A parte recorrente procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu pela incidência da SELIC sobre as contribuições previdenciárias. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa ¿a questão já foi objeto de decisão por duas vezes nesta fase de execução, mediante trânsito em julgado, consoante sentença de f. 1.011/1.019 e acórdão de f. 1.193/1.201; e sentença de f. 1.365/1.368. Naquelas decisões restou deferida a incidência da SELIC sobre as contribuições previdenciárias vencidas a partir de 05/03/2009, nos termos da Súmula 45 deste e. Tribunal, estando a questão cristalizada pelo manto da coisa julgada¿. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GMMHM/rcc/aao/rg 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010052-14.2021.5.03.0001 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.