Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.
Precedentes da súmula
- RR - 1266-23.1971.5.55.5555
- RR - 3510-22.1972.5.55.5555
- RR - 3409-82.1969.5.55.5555
- RR - 3076-33.1969.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973
Nº 45 A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090 de 1962.