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Jurisprudências

TSTRR 1001245-56.2020.5.02.0613

Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DISPENSA OBSTATIVA. Ante a possível violação aos arts. 113 e 422 do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS. DISPENSA OBSTATIVA. No caso, o TRT manteve a sentença em que não se reconheceu o direito da empregada à estabilidade pré-aposentadoria , uma vez que esta não comprovou a comunicação à empregadora, por escrito, de que já havia cumprido com o requisito temporal. No que tange à ausência de comunicação formal à empregadora, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a falta de comunicação prévia ao empregador quanto ao preenchimento das condições não obsta a aquisição a estabilidade pré-aposentadoria . Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação aos arts. 113 e 422 do Código Civil, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e II - conhecer do recurso de revista, por violação aos arts. 113 e 422 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito à estabilidade pré-aposentadoria à reclamante e, em consequência, condenar a reclamada ao pagamento da indenização do período pré-aposentadoria. Invertido o ônus da sucumbência. Custas a cargo da reclamada.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Honorários Advocatícios

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