TSTAg-AIRR 0100086-33.2023.5.01.0482
Petroleiro: regime de compensação de jornada 14x21 imposto unilateralmente pela petrobras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petroleiro
- Invalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. Discute-se no caso a validade do regime de compensação estipulado pela reclamada de jornada 14x21. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Precedentes desta Corte. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de junho de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator