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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.883.574

Indenização por danos morais: divergência jurisprudencial não demonstrada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, inclusive quanto à divergência jurisprudencial.

2. A parte agravante alega que não haveria a necessidade de reexame de fatos e provas, bastando a revaloração dos fatos estabilizados pelo Acórdão recorrido, o que afastaria a incidência da Súmula n. 7/STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a análise das razões recursais, dirigidas à demonstração argumentativa da ocorrência de danos morais indenizáveis, exige o reexame do conjunto fático-probatório do processo, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e impedindo o conhecimento do recurso, inclusive, pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

III. Razões de decidir

4. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias.

5. A ausência de comprovação de dano efetivo à personalidade, conforme delineado no acórdão recorrido, inviabiliza a pretensão recursal de indenização por danos morais.

6. A incidência da Súmula 7/STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal quando o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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