TSTAg-RR 0137500-07.2003.5.02.0040
Execução: penhora de proventos e valores
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de proventos e valores
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS E VALORES – ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Os dispositivos constitucionais indicados como violados (artigo 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da Constituição) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e valores, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Já a alegação de violação dos artigos 1º, III, 6º e 100, § 1º, todos da Constituição, não impulsiona o conhecimento do apelo por ser inovatória. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi julgado inadmissível o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator